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RELAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A ENGENHARIA AMBIENTAL

"Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo". A célebre frase do pedagogo Paulo Freire ressalta a relevância da educação como meio de transformação global, não apenas se restringindo a questões puramente da raça humana, mas abrangendo o meio ambiente também.

(Paulo Freire)

Questões relativas a esse tema foram impulsionadas, em uma de suas primeiras vezes, pelo desastre ocorrido em 1952, na cidade de Londres, onde um nevoeiro densamente poluído levou a vida de aproximadamente 1.600 pessoas. Recentemente, apenas no Brasil, mais de quatro mil pessoas morreram em 24 horas, somando-se mais de 370 mil mortes no total. Ambos têm o elo de serem fruto ou potencializados pela degradação ambiental, o que nos alerta da urgência de mudanças.

No intervalo de tempo entre esses desastres, na necessidade de se alinhar um desenvolvimento econômico e industrial com a proteção ao meio ambiente, foi elaborado o que conhecemos hoje como engenheiro ambiental. Esse profissional busca promover o desenvolvimento sustentável integrando dimensões ecológica, tecnológica, econômica e social, através de conhecimentos multidisciplinares. Com esse perfil, além de atuar em estudos e soluções de problemas ambientais, pode-se indagar o papel do engenheiro ambiental na transmissão de saberes relativos ao meio ambiente.

De acordo com o Código de Ética Ambiental do Comitê de Engenharia e Meio Ambiente da Federação Mundial dos Engenheiros (FMOI), o profissional da engenharia deve usar seu talento, conhecimento e imaginação para auxiliar a sociedade a impedir danos ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de toda a população. Em harmonia com tal concepção, levando em consideração o conhecimento em diferentes áreas do engenheiro ambiental, pode-se contemplar o papel de educador ambiental a esse engenheiro.

Como a maior parte das definições de meio ambiente encontradas nas bibliografias inserem o ser humano como parte desse, todos nós teríamos responsabilidades sobre o meio ambiente. Contudo, o engenheiro ambiental, detendo de informações ligadas à ecologia, ciências do solo, saneamento, hidrologia, resíduos e poluição, agregaria um maior desenvolvimento de conhecimentos, atitudes, habilidades, valores e motivações ao compartilhar de sua aprendizagem com a sociedade, demonstrando o equilíbrio do ecossistema, nossa participação no meio e soluções para as adversidades.

A educação ambiental, conforme a Lei nº 9.795 de 1999, é um componente essencial e permanente da educação formal e não formal, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, além de incumbir essa responsabilidade às empresas e instituições públicas e privadas. Dessa maneira, o campo se torna vasto para atuação de educador do engenheiro ambiental. Ademais, devido à significância do desenvolvimento cognitivo na infância, a educação ambiental na educação infantil seria de grande magnitude para construir conhecimentos, princípios, valores e a percepção do indivíduo como parte do meio ambiente.

 A atuação do engenheiro ambiental como educador ambiental seria de grande relevância para a natureza, posto que o compartilhamento das informações de sua formação agregaria e promoveria transformações globais. Dessa maneira, o ser humano assumiria sua responsabilidade como sendo parte do meio ambiente. Segundo o ecologista Genebaldo Freire Dias, “O meio ambiente só irá respeitar o homem se houver respeito recíproco. E o homem só respeitara o meio ambiente se respeitar a si mesmo”.


Fontes:

  • DREW, David. Processos interativos homem-meio ambiente. 6ªed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2005.
  • Organização Mundial da Saúde (org.). COVID-19 Explorer. 2021. Disponível em: https://worldhealthorg.shinyapps.io/covid/. Acesso em: 19 abr. 2021.
  • TONIN, Ivone Borges da Costa. Valores de futuros engenheiros ambientais sobre o meio ambiente. 2015. 119 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Filosofia e Ciências, 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/123692.
  • BRASIL. Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm. Acesso em: 19 abr. 2021
  • DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental: Princípios e Práticas. 8. Ed. São Paulo: Gaia, 2003

Texto escrito por:
Higor Brandow Portes

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